Em Joinville, a busca pela legalização está causando correria nas lojas e preparação para os agentes de trânsito
Agora é oficial: criança que viajar sem os dispositivos de segurança vai significar multa de R$ 191,51 e sete pontos na carteira de habilitação do motorista.
A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, que obriga menores de dez anos a viajar apenas no banco de trás do carro e menores de sete anos e meio a ficarem em dispositivos de retenção especiais, passa a valer depois de três meses de atraso.
A lei foi criada em maio de 2008 e começaria a ser fiscalizada em 9 junho de 2010, mas foi adiada e só agora implicará em penalização ao motorista.
Em Joinville, a busca pela legalização está causando correria nas lojas e preparação para os agentes de trânsito. A partir de agora, as blitze também irão verificar se as crianças com menos de oito anos estão nas cadeiras e assentos adequados à idade, peso e altura, além de multar quem estiver viajando com crianças de até dez anos no banco da frente.
— Não haverá nenhuma ação específica nesse sentido, porque já estamos fazendo blitz com frequência na cidade. Mas os agentes estão orientados a fiscalizar as cadeirinhas e multar se tiver algum item errado —, alerta Marcelo Adriano Zgoda, supervisor dos agentes de trânsito da Conurb.
— A multa é R$ 191,51 e os dispositivos custam menos que isso. Os pais devem fazer as contas para saber o que vale mais a pena —, aconselha o supervisor.
Apesar de a lei também incluir a obrigatoriedade de dispositivos de retenção aprovados pelo Inmetro, eles não serão motivo para multa. Além disso, a confusão entre a idade da criança e os tamanhos especificados pelos fabricantes nos produtos também é considerada relativa.
— Se o agente perceber que a criança já tem tamanho para viajar fora do dispositivo sem que o cinto de segurança represente um risco em uma colisão, não haverá multa.
Qualquer irregularidade no uso da cadeirinha representará o mesmo valor e o mesmo número de pontos na multa. Os agentes da Conurb estão disponíveis para tirar as dúvidas dos motoristas que transportam crianças em carros pessoais – a lei para que táxis e veículos de transporte escolar também precisem dos dispositivos ainda está em discussão.
A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, que obriga menores de dez anos a viajar apenas no banco de trás do carro e menores de sete anos e meio a ficarem em dispositivos de retenção especiais, passa a valer depois de três meses de atraso.
A lei foi criada em maio de 2008 e começaria a ser fiscalizada em 9 junho de 2010, mas foi adiada e só agora implicará em penalização ao motorista.
Em Joinville, a busca pela legalização está causando correria nas lojas e preparação para os agentes de trânsito. A partir de agora, as blitze também irão verificar se as crianças com menos de oito anos estão nas cadeiras e assentos adequados à idade, peso e altura, além de multar quem estiver viajando com crianças de até dez anos no banco da frente.
— Não haverá nenhuma ação específica nesse sentido, porque já estamos fazendo blitz com frequência na cidade. Mas os agentes estão orientados a fiscalizar as cadeirinhas e multar se tiver algum item errado —, alerta Marcelo Adriano Zgoda, supervisor dos agentes de trânsito da Conurb.
— A multa é R$ 191,51 e os dispositivos custam menos que isso. Os pais devem fazer as contas para saber o que vale mais a pena —, aconselha o supervisor.
Apesar de a lei também incluir a obrigatoriedade de dispositivos de retenção aprovados pelo Inmetro, eles não serão motivo para multa. Além disso, a confusão entre a idade da criança e os tamanhos especificados pelos fabricantes nos produtos também é considerada relativa.
— Se o agente perceber que a criança já tem tamanho para viajar fora do dispositivo sem que o cinto de segurança represente um risco em uma colisão, não haverá multa.
Qualquer irregularidade no uso da cadeirinha representará o mesmo valor e o mesmo número de pontos na multa. Os agentes da Conurb estão disponíveis para tirar as dúvidas dos motoristas que transportam crianças em carros pessoais – a lei para que táxis e veículos de transporte escolar também precisem dos dispositivos ainda está em discussão.
Related Article:
0 comentários:
Postar um comentário